No Direito
Civil, é o ato
jurídico no qual um indivíduo é
permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são
os pais biológicos do adotado.
Psicologicamente, é o processo de atribuir o
lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que
o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é
proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento
afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Quais os motivos que levam uma pessoa a adotar?
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos e
alguns deles são?
- Impossibilidade de ter filhos biológicos
- Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de
adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior.
- Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades
- Fomentar a integração racial, no caso de adoção
inter-racial.
- Satisfação do desejo de ser pai/mãe
- Morte de um filho
- Solidão
- Compan
- hia para filho único
- Possibilidade de escolha do sexo
Adoção no Brasil
Cerca de 40 mil crianças e adolescentes vivem em
abrigos em todo o país. Número de pretendentes a pais passa de 28 mil. Os requisitos
para adotar no Brasil são:
§ O adotante deve ser uma pessoa maior de
dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por
matrimônio ou união estável.
§ Além disso, a diferença de idade entre
o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
§ Deve haver intervenção do juiz, em
processo judicial, com participação do Ministério Público.
Passo a passo para
adoção
Adotar uma criança ou adolescente é um sonho e
desejo de muitas pessoas que, pelos mais diversos motivos, planejam trazer um
novo membro para o seio da família. Mas a maioria desconhece os passos que
envolvem este importante procedimento.
Para garantir uma família estruturada para a
criança ou adolescente, e o sucesso da adoção, há uma série de exigências, além
de análise criteriosa dos interessados. O processo todo pode levar de três
meses e um ano. Confira abaixo o passo a passo da adoção.
1º –
Se encaixar no perfil exigido
Quem
pode ser adotado
a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Não
podem adotar
a) Avós ou irmãos do adotando;
b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
a) Avós ou irmãos do adotando;
b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
Quem
pode adotar
a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção
a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção
2º –
Procurar o fórum da sua cidade ou região
Este
é o primeiro passo prático para uma adoção. Confira no site do Tribunal de
Justiça (www.tj.sc.gov.br) a lista dos fóruns existentes em
Santa Catarina. A lista está documentos necessários para dar continuidade
ao processo.em jurisdição, comarcas, circunscrições. É necessário levar RG e
comprovante de residência. O interessado receberá então informações iniciais a
respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.
3º –
Apresentação de documentação
Toda
a documentação exigida deve ser apresentada. Veja a listagem abaixo:
• Identidade
• CPF
• Requerimento conforme modelo
• Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
• Certidão de antecedentes criminais
• Certidão negativa de distribuição cível
• Atestado de sanidade física e mental
• Comprovante de residência
• Comprovante de rendimentos
• Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
• Fotos dos requerentes (opcional)
• Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
• Identidade
• CPF
• Requerimento conforme modelo
• Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
• Certidão de antecedentes criminais
• Certidão negativa de distribuição cível
• Atestado de sanidade física e mental
• Comprovante de residência
• Comprovante de rendimentos
• Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
• Fotos dos requerentes (opcional)
• Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
OBS.:
Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada. É
vedada a adoção por procuração.
4º –
Análise da documentação
Os
documentos apresentados serão minuciosamente analisados para aprovação.
5º –
Entrevista
É
uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que
serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da
Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço
social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos
candidatos à adoção. no imaginário parental. A partir disto, as
entrevistas objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes
que se encontram aptas à adoção com asO objetivo é de avaliar, por meio de uma
cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na
condição de filho e qual lugar ele ocupa características das crianças
pretendidas pelos adotantes, identificar possíveis dificuldades ao sucesso da
adoção e fornecer orientações.
6º –
Curso
Os
interessados em adotar têm que participar de um curso preparatório de 10
horas.
7º –
Ingresso no cadastro de habilitados
Se o
pretendente passar na entrevista e frequentar todo o curso, passa a integrar o
cadastro de habilitados.
8º –
Achando a criança
Um
estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à
adoção. Importante: é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte
ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à
criança/adolescente que se disponha a adotar.
9º – O
encontro
Depois
de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o
pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no
hospital, conforme a decisão do juiz.
10º
– A adoção
O
tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia,
respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação
gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige
tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja – no
abrigo, seja na família guardiã – quanto um tempo de construção de
novas relações.

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